A Lei Maria da Penha
em Cordel
Tião Simpatia
A Lei Maria
da Penha
Está em
pleno vigor
Não veio pra
prender homem
Mas pra
punir agressor
Pois em
“mulher não se bate
Nem mesmo
com uma flor”.
A violência
doméstica
Tem sido uma
grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã
Pra que a mulher de hoje
Não seja uma vítima amanhã.
Toda mulher
tem direito
A viver sem
violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência
Pra punir o
agressor
E à vítima, dar assistência.
Tá no artigo
primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência
doméstica
Como também,
prevenir;
Com medidas
protetivas
E ao
agressor, punir.
Já o artigo
segundo
Desta lei especial
Independente
de classe
Nível
educacional
De raça, de
etnia;
E opção
sexual...
De cultura e de idade
De renda e
religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas!
Sem exceção
Que estão assegurados
Pela Constituição.
E que
direitos são esses?
Eis aqui a
relação:
À vida, à segurança
Também à
alimentação
À cultura e
à justiça
À saúde e à educação.
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem
moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “as”,
E nos “os”,
não tem novidade?
Tem! Tem
direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pro Brasil
desenvolver
E tantos
outros direitos
Que não dá
tempo dizer.
E a Lei
Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão
assegurados
Pelos Direitos Humanos.
A lei é mais
um recurso
Pra corrigir outros danos.
Por exemplo:
a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava e a justiça
Não tinha
como punir
Ele voltava pra casa
E tornava a
agredir.
Com a lei é diferente
É crime
inaceitável
Se bater, vai pra cadeia.
Agressão é intolerável.
O estado
protege a vítima
Depois pune o responsável.
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de
violência
Doméstica e
familiar
Têm na sua
abrangência
As cinco categorias
Que descrevo
na sequência.
A primeira é
a física
Entendendo
como tal:
Qualquer
conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a
integridade
E a saúde
corporal...
Tapas,
socos, empurrões;
Beliscões e
pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um, ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
Vamos ao
segundo tipo
Que é a psicológica
Esta merece
atenção
Mais
didática e pedagógica
Com a autoestima baixa
Toda a vida
perde a lógica...
Chantagem,
humilhação;
Insultos, constrangimento;
São danos
que interferem
No seu
desenvolvimento
Baixando a
autoestima
E aumentando
o sofrimento.
Terceira:
Violência sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da
força física
Causando
intimidação
E obrigando
a mulher
Ao ato da
relação...
Qualquer
ação que impeça
Esta mulher
de usar
Método
contraceptivo
Ou para
engravidar
Seu direito
está na lei
Basta só
reivindicar.
A quarta
categoria
É a patrimonial:
Retenção,
subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal...
Instrumentos
de trabalho
Documentos
pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos
materiais.
A quinta
categoria
É violência
moral
São os crimes contra a honra
Está no
código penal
Injúria, difamação;
Calúnia,
etc. e tal.
Segundo o
artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a
violência doméstica
Tem sua
maior incidência.
E quem pode
ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou
ex-amor
No caso de
uma doméstica
Pode ser o
empregador.
Se por acaso
o irmã
Agredir a
sua irmã
O filho,
agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência
doméstica
São membros do mesmo clã.
E se acaso for o homem
Que da
mulher apanhar?
É violência
doméstica?
Você pode me
explicar?
Tudo pode
acontecer
No âmbito familiar!
Nesse caso é
diferente;
A lei é
bastante clara:
Por ser uma
questão de gênero
Somente à mulher ampara.
Se a mulher
for valente
O homem que
livre a cara.
E procure
seus direitos
Da forma que
lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher
desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei
Maria da Penha.
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a
companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora
é punida;
Pois a lei
não dá bobeira.
Para que os
seus direitos
Estejam
assegurados
A Lei Maria
da Penha
Também cria
os juizados
De violência doméstica
Para todos
os estados.
Aí, cabe aos
governantes
De cada federação
Destinarem os recursos
Para
implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da
população.
Espero ter
sido útil
Neste cordel que criei
Para
informar o povo
Sobre a
importância da lei
Pois quem
agride uma rainha
Não merece ser um rei.
Dizia o
velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorado
Ou de “marido e mulher”
Não metia...
agora, mete!
Pois isso
agora reflete
No mundo que a gente quer.
PROFESSORA NANCI