sexta-feira, 31 de julho de 2020

CORDEL "A LEI MARIA DA PENHA"

Dias de guerra, noites de amor: Lei Maria da Penha em cordel



A Lei Maria da Penha em Cordel
                                                                                                       Tião Simpatia
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.

A violência doméstica
Tem sido uma grande vilã
 E por ser contra a violência
 Desta lei me tornei fã
 Pra que a mulher de hoje
 Não seja uma vítima amanhã.

Toda mulher tem direito
A viver sem violência
 É verdade, está na lei.
 Que tem muita eficiência
Pra punir o agressor
 E à vítima, dar assistência.

Tá no artigo primeiro
 Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.

Já o artigo segundo
 Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
E opção sexual...

 De cultura e de idade
De renda e religião
 Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção
 Que estão assegurados
 Pela Constituição.

E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
 À vida, à segurança
Também à alimentação
À cultura e à justiça
 À saúde e à educação.

 Além da cidadania
 Também à dignidade
Ainda tem moradia
 E o direito à liberdade.
 Só tem direitos nos “as”,
E nos “os”, não tem novidade?

Tem! Tem direito ao esporte
 Ao trabalho e ao lazer
 E o acesso à política
Pro Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.

E a Lei Maria da Penha
 Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
 Pelos Direitos Humanos.
A lei é mais um recurso
 Pra corrigir outros danos.

Por exemplo: a mulher
 Antes da lei existir,
 Apanhava e a justiça
Não tinha como punir
 Ele voltava pra casa
E tornava a agredir.

 Com a lei é diferente
É crime inaceitável
 Se bater, vai pra cadeia.
 Agressão é intolerável.
O estado protege a vítima
 Depois pune o responsável.

 Segundo o artigo sétimo
Os tipos de violência
Doméstica e familiar
Têm na sua abrangência
 As cinco categorias
Que descrevo na sequência.

A primeira é a física
Entendendo como tal:
Qualquer conduta ofensiva
 De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...

Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
 Arranhões, puxões de orelha;
 Seja um, ou sejam dez
 Tudo é violência física
 E causam dores cruéis.

Vamos ao segundo tipo
 Que é a psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
 Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica...

Chantagem, humilhação;
 Insultos, constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a autoestima
E aumentando o sofrimento.

Terceira: Violência sexual
 Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...

Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
A quarta categoria
 É a patrimonial:
Retenção, subtração,
 Destruição parcial
 Ou total de seus pertences
 Culmina em ação penal...

Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
 Ou recursos econômicos
 Além de outras coisas mais
 Tudo isso configura
Em danos materiais.

A quinta categoria
É violência moral
 São os crimes contra a honra
Está no código penal
 Injúria, difamação;
Calúnia, etc. e tal.

Segundo o artigo quinto
 Esses tipos de violência
 Dão-se em diversos âmbitos
 Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.

E quem pode ser enquadrado
 Como agente/agressor?
 Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.

Se por acaso o irmã
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
 Seja nova ou anciã
É violência doméstica
 São membros do mesmo clã.

 E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
 No âmbito familiar!

Nesse caso é diferente;
A lei é bastante clara:
Por ser uma questão de gênero
 Somente à mulher ampara.
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.

E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
 Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
 Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.

 Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
 Oferecer qualquer risco
 À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.

Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os juizados
 De violência doméstica
Para todos os estados.

Aí, cabe aos governantes
 De cada federação
 Destinarem os recursos
Para implementação
 Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.

Espero ter sido útil
 Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da lei
Pois quem agride uma rainha
 Não merece ser um rei.

Dizia o velho ditado
 Que “ninguém mete a colher”.
 Em briga de namorado
 Ou de “marido e mulher”
Não metia... agora, mete!
Pois isso agora reflete
 No mundo que a gente quer.

PROFESSORA NANCI

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